O aviso “não compatível com o seu browser” ou a partilha de documentos Word são ilegais? Vamos perceber se sim ou se não, e o que é que esta Lei das Normas Abertas significa para todos nós, utilizadores de tecnologia.
Faz em 2021 dez anos que a chamada Lei das Normas Abertas foi aprovada, sem votos contra de nenhum dos partidos na altura com assento parlamentar, estabelecendo que nenhum cidadão pode ser discriminado pelo software que usa, no contexto de organismos públicos. O aviso “não compatível com o seu browser” ou a partilha de documentos Word é ilegal? Vamos perceber se sim ou se não, e o que é que esta Lei das Normas Abertas significa para todos nós, utilizadores de tecnologia.
A primeira versão desta lei – registada com o nº 36/2011 – estabelecia a“adopção de normas abertas para a informação em suporte digital na Administração Pública, promovendo a liberdade tecnológica dos cidadãos e organizações e a interoperabilidade dos sistemas informáticos do Estado”. Isto é, todos os ficheiros, páginas web e aplicações disponibilizadas por órgãos de soberania, por serviços da administração pública central e regional, por institutos públicos e pelo sector empresarial do Estado não podiam ser fechados um determinado software que o utilizador escolheu não usar ou pelo qual teria eventualmente de pagar.
Trocando por miúdos, organismos públicos tinham de optar por normas abertas como .txt ou .csv, compatíveis com qualquer aplicação, incluindo software livre, em vez de disponibilizar ficheiros .doc ou .xls, que são desenhados para o software da Microsoft e que podem não ser compatíveis com os programas que o utilizador escolheu usar diariamente. Na mesma linha de raciocínio, um determinado site ou aplicação web que necessite de um determinado browser e que não funcione naquele que a pessoa usa é de igual modo uma situação discriminatória.